A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, por meio deste, solicita a ampliação da jornada de trabalho, para fins de substituição.
A substituição deverá ocorrer na, SMECE - Escola Rural Municipal Prof. Joaquim da Rocha, no período da manhã das 08:00 às 12:00, pelo prazo de 60 dias, visando garantir a continuidade das atividades pedagógicas da unidade escolar.
A solicitação fundamenta-se no disposto no artigo 22-A da Lei nº 661/2012, com redação acrescida pela Lei nº 1316/2023, que autoriza o Profissional da Educação – Professor, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, a prestar serviço em jornada suplementar de igual carga horária, nas seguintes hipóteses excepcionais:
Art. 22-A – O Profissional da Educação – Professor com jornada de vinte horas semanais poderá prestar serviço em jornada suplementar de vinte horas semanais, para atender as seguintes excepcionalidades:
I – pelo exercício da função de direção no estabelecimento de ensino;
II – substituição de professor em função docente no caso de afastamento por licença-maternidade (Regulamentado pelo Decreto nº 110/2023);
III – substituição de professor em função docente no caso de tratamento da própria saúde, conforme dispõe a legislação previdenciária (Regulamentado pelo Decreto nº 110/2023); IV – substituição de professor em função docente no caso de licença prêmio por assiduidade (Regulamentado pelo Decreto nº 110/2023).