Carteira de Trabalho Digital

Senhor Prefeito (a),

 

O Sr. Superintendente Regional Sr. Paulo Alberto Kronéis, em nome da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Paraná, agradece pelo importante serviço que esse município vem prestando aos trabalhadores, relativamente a emissão de Carteira de Trabalho.

A Portaria nº 1065/2019 (anexa) criou a Carteira de Trabalho digital (tanto para brasileiros como para estrangeiros, estagiários e menores aprendizes e para trabalhadores em seu primeiro emprego) em substituição a Carteira de trabalho física, mudando completamente o sistema de contratação do empregado, não havendo mais a necessidade de o empregador fazer anotações em documento Físico. Tudo agora é feito pelo e-social com base no CPF do empregado, e a CTPS digital vale inclusive para intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro desemprego e recebimento de FGTS e benefícios na Caixa Econômica Federal.

Com a gradual extinção da Carteira de trabalho física, os emissores de Carteira de Trabalho desse Município, terão fundamental importância no processo de emissão de Carteira de Trabalho digital, pois ao serem procurados pelos solicitantes, ao invés de emitirem o tradicional protocolo, orientarão os trabalhadores na obtenção da sua CTPS digital, conforme o passo a passo anexo.

Não será necessária senha especial para o emissor auxiliar o solicitante, já que a única senha que pede é a senha criada no ato do cadastro, pelo próprio solicitante.

Por força do Normativo Federal e do Comunicado nº 1 (anexo) a Carteira de Trabalho Física só deverá ser emitida para trabalhadores que serão contratados por empresas empregadoras enquadradas no Grupo 1 e Grupo 5 que são os órgãos governamentais e as organizações internacionais que ainda não estão obrigadas optar pelo e - social.

Caso o empregado vá ser contratado por empresa empregadora que pertença a um desses grupos, deverá comprovar essa necessidade.

Em se tratando de contração por meio de aprovação em concurso público Municipal, Estadual ou Federal ou de PSS do governo do Estado do Paraná ou Prefeitura Municipal dentro do Estado do Paraná, o solicitante da Carteira de Trabalho Física deverá anexar no pedido o Edital que comprove a sua Classificação ou a sua convocação.

A Obtenção da Carteira de Trabalho Digital está disponível para o cidadão (a) gratuitamente na pagina gov.br/trabalho ou por aplicativo de Celular disponível nas lojas Play Store ou Google play.

 

PAULO ALBERTO KRONEIS

Superintendente Regional do Trabalho no Paraná

 

Vídeo tutorial: "Como acessar a Carteira de Trabalho Digital"

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