Ampliação de Jornada - Escola Irmã Rosalina

 

Publicado em: 23/03/2026 16:59 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de Balsa Nova

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Memorando 150/2026

              Assunto: Jornada em Regime Suplementar do Profissional da Educação Professor.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, por meio deste, solicita a ampliação da jornada de trabalho, para fins de substituição da servidora, ELIANE BATISTA RIBEIRO NEVES – Mat.10351 atualmente afastada por motivo tratamento de saúde (afastamento de 90 dias).

A substituição deverá ocorrer na Escola Municipal Irmã Rosalina (período da tarde – Horário: 12:00h ás 16:00), visando garantir a continuidade das atividades pedagógicas da unidade escolar.

A solicitação fundamenta-se no disposto no artigo 22-A da Lei nº 661/2012, com redação acrescida pela Lei nº 1316/2023, que autoriza o Profissional da Educação – Professor, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, a prestar serviço em jornada suplementar de igual carga horária, nas seguintes hipóteses excepcionais:

Art. 22-A – O Profissional da Educação – Professor com jornada de vinte horas semanais poderá prestar serviço em jornada suplementar de vinte horas semanais, para atender as seguintes excepcionalidades:

  1. – pelo exercício da função de direção no estabelecimento de ensino;
  2. – substituição de professor em função docente no caso de afastamento por licença-maternidade (Regulamentado pelo Decreto nº 110/2023);

    III – substituição de professor em função docente no caso de tratamento da própria saúde, conforme dispõe a legislação previdenciária (Regulamentado pelo Decreto nº 110/2023); IV –substituição de professor em função docente no caso de licença prêmio por assiduidade (Regulamentado pelo Decreto nº 110/2023).

Sendo assim, solicitamos as providências necessárias para viabilizar a designação de profissional habilitado para atuar em regime suplementar, conforme previsto na legislação vigente.